Turma de Matemática e História
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Curso Preparatório para Provas M23
 
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 Normas Internas de Funcionamento do Curso Preparatório para Acesso ao Ensino Superior de maiores de 23 anos

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MensagemAssunto: Normas Internas de Funcionamento do Curso Preparatório para Acesso ao Ensino Superior de maiores de 23 anos   Normas Internas de Funcionamento do Curso Preparatório para Acesso ao Ensino Superior de maiores de 23 anos EmptySex Dez 18, 2009 9:38 am

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INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Normas Internas de Funcionamento do Curso Preparatório para Acesso
ao Ensino Superior de maiores de 23 anos
Capítulo I – Acesso e Frequência
Artigo 1º
(Acesso e Frequência)
1. A frequência do Curso Preparatório para Acesso ao Ensino Superior de
maiores de 23 anos é aberta a todos os que se podem candidatar por esse
meio ao ensino superior de acordo com o que está definido na Lei.
Artigo 2º
(Direitos e Deveres dos Alunos)
1. São direitos dos alunos:
a) Ter acesso aos Regulamentos que regem o Curso Preparatório;
b) Participar nas actividades do respectivo curso de harmonia com os
programas, metodologias e processos de trabalho definidos;
c) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da
comunidade escolar;
d) Ver salvaguardada a sua segurança na frequência dos Cursos
Preparatórios e respeitada a sua integridade física;
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e) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu
processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;
f) Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida
autorização;
g) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Curso
Preparatório;
h) Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos
professores e responsáveis pelo curso;
i) Eleger um representante do Curso Preparatório;
j) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação;
k) Possuir um Cartão de Estudante que o identifique como aluno.
2. O aluno tem ainda direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe
digam respeito, nomeadamente:
a) Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e
objectivos essenciais de cada área e processos e critérios de avaliação;
b) Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos do
Curso Preparatório;
c) Normas de utilização de instalações específicas, nomeadamente
bibliotecas, salas de informática e laboratórios.
3. São deveres dos alunos:
a) Cumprir as disposições estatutárias do IPL e demais regulamentos do
Curso Preparatório;
b) Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade
educativa;
c) Estar atento e participar activamente nas aulas e nos restantes trabalhos
que se realizem;
d) Seguir as orientações dos docentes, relativas ao seu processo de ensino
– aprendizagem;
e) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
f) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
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g) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das
tarefas que lhe forem atribuídas;
h) Participar nas actividades promovidas e desenvolvidas no âmbito do
Curso Preparatório;
i) Abster-se da prática de qualquer acto do qual possa resultar prejuízo ou
descrédito para o Curso Preparatório;
j) Zelar pela preservação, conservação e higiene do espaço lectivo,
nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico,
mobiliário e espaços, fazendo uso adequado dos mesmos;
k) Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e
materiais que usar na acção de formação, sempre que os danos
produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente
negligente;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da
comunidade educativa;
m) Ser diariamente portador do cartão de estudante;
n) Conhecer as normas e horários de funcionamento;
o) Pagar pontualmente os montantes fixados de propinas de matrícula e
frequência.
Artigo 3º
(Assiduidade dos alunos)
1. A falta a mais de 25% das actividades previstas para cada área implica que
não se apliquem ao aluno os pontos dois e/ou três do art. 6º do Regulamento
das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para
a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos
Maiores de 23 anos, no que se refere a este curso.
2. Para efeitos de marcação de faltas considera-se como unidade padrão a
componente de ensino em sala de aula, a sessão lectiva com a duração de 90
minutos.
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3. O controlo da assiduidade é da responsabilidade do docente da unidade
curricular respectiva.
4. A tolerância máxima para a participação nas actividades lectivas é de 10
minutos.
5. A não comparência do aluno a qualquer actividade escolar de frequência
obrigatória corresponde a uma falta.
6. A ordem de saída da sala de aula imposta ao aluno pelo professor
corresponde a uma falta de presença.
7. Consideram-se justificadas as faltas:
o Por doença do aluno, devidamente comprovada por atestado médico;
o Por isolamento profiláctico determinado por doença infecto-contagiosa
de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração
da autoridade sanitária da área;
o Por falecimento de familiar, durante o período legal de luto;
o Para realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou
deficiência, que não possa efectuar-se fora do período das actividades
lectivas;
o Por facto não imputável ao aluno, designadamente determinado por
motivos imprevistos ou por cumprimento de obrigações legais.
8. A justificação de faltas é apresentada por escrito, ao docente com
indicação do dia e aula ou actividade lectiva em que a não comparência se
verificou, e ainda dos motivos justificativos.
9. A justificação deve ser apresentada:
o Previamente, se o motivo for previsível;
o Até ao 5.º dia subsequente à falta, nos demais casos.
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10. São faltas injustificadas as que não se encontram contempladas no ponto
7, bem como aquelas para as quais não tenha sido apresentada a tempo a
respectiva justificação.
11. As faltas devidamente justificadas não serão contabilizadas para o
especificado no número um.
Capítulo II – Avaliação
Artigo 4º
(Métodos de avaliação)
1. As áreas que integram os planos de estudos estão divididas em módulos e
são de avaliação obrigatória com classificação de 0 a 20 valores,
considerando-se aprovados os alunos que obtenham classificação igual ou
superior a 10 valores.
2. Os métodos de avaliação de conhecimentos são os seguintes:
o Avaliação contínua;
o Avaliação periódica.
3. No início de cada módulo, o professor responsável pela área definirá o
método de avaliação a adoptar, preferencialmente contínua.
4. A avaliação de um aluno, numa determinada área, será representada por
uma classificação que é um número inteiro na escala de 0 a 20.
Artigo 5º
(Avaliação contínua)
1. O sistema de avaliação deve ter por referência os objectivos e conteúdos
fixados no plano de estudos, tendo em conta os princípios da organização da
formação.
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2. A avaliação contínua compreende a modalidade de formação formativa e
sumativa, incidindo sobre o trabalho realizado ao longo dos módulos e
pressupõe a participação activa e assídua do aluno.
3. A avaliação contínua no ensino em sala pode revestir uma ou mais das
seguintes formas:
o Provas escritas;
o Provas orais ou práticas;
o Trabalhos individuais ou de grupo, com ou sem apresentação oral;
o Apresentações orais sobre temas definidos pelo docente;
o Participação nas aulas.
4. O peso relativo das diferentes componentes de avaliação definidas no
número anterior será estabelecido no início de cada módulo pelo professor
responsável pela área.
5. No final de cada módulo o docente dará a conhecer aos alunos a sua
avaliação sumativa e formativa bem como estratégias de remediação para os
casos em que tal se justifique.
Artigo 6º
(Avaliação Periódica)
1. A avaliação periódica deve ter por referência os objectivos e conteúdos
fixados no plano de estudos, tendo em conta os princípios da organização da
formação.
2. A avaliação periódica pode revestir uma ou mais das seguintes formas:
o Provas escritas;
o Provas orais ou práticas.
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3. O peso relativo das diferentes componentes de avaliação definidas no
número anterior será estabelecido no início de cada módulo pelo professor
responsável pela área.
Artigo 7º
(Classificação Final)
1. A conclusão do curso com aproveitamento requer a aprovação em todas as
áreas de formação que o integram: cultura geral e conhecimentos específicos.
2. Compete ao docente ou docentes que leccionem cada área do Curso
Preparatório definirem qual o peso relativo de cada módulo na avaliação final
da respectiva área.
3. A classificação final de cada área será a média ponderada expressa em
unidades entre 0 e 20 que resulte da aplicação do ponto anterior.
4. Sempre que a falta de avaliação positiva nos módulos ponha em causa a
aprovação final numa das áreas do curso o aluno pode requerer uma avaliação
periódica nos mesmos, em data a combinar com o docente.
5. Caso depois de beneficiar do exposto no ponto anterior o aluno não consiga
obter classificação suficiente para aprovação na área em causa pode requerer
a realização de uma prova global sobre todo o conteúdo programático da
respectiva área.
6. Só aos alunos que não tenham excedido os 25% de faltas às actividades do
Curso Preparatório se aplicará os dois pontos anteriores.
7. Os alunos podem, se entenderem, pedir dispensa da avaliação de uma das
áreas do curso.
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Artigo 8º
(Certificados)
1. Aos alunos que concluam com aproveitamento o Curso Preparatório será
atribuído um certificado de aproveitamento.
2. Aos alunos que não concluam com aproveitamento o Curso Preparatório
será atribuído um certificado de frequência.
3. Aos alunos que se enquadrem no ponto 7 do artigo anterior será passado
um certificado de aproveitamento ou frequência, consoante o caso, da área que
frequentaram
Artigo 9º
(Disposições Finais)
Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho
do Presidente do IPL, depois de ouvidos a Comissão Científico-Pedagógica
para os casos referentes a avaliação e o coordenador do curso para os
restantes casos.
Leiria, 18 de Setembro de 2008
Comissão Científico -Pedagógica do Curso Preparatório[center]
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https://m23-turma.directorioforuns.com
 
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