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INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Normas Internas de Funcionamento do Curso Preparatório para Acesso
ao Ensino Superior de maiores de 23 anos
Capítulo I – Acesso e Frequência
Artigo 1º
(Acesso e Frequência)
1. A frequência do Curso Preparatório para Acesso ao Ensino Superior de
maiores de 23 anos é aberta a todos os que se podem candidatar por esse
meio ao ensino superior de acordo com o que está definido na Lei.
Artigo 2º
(Direitos e Deveres dos Alunos)
1. São direitos dos alunos:
a) Ter acesso aos Regulamentos que regem o Curso Preparatório;
b) Participar nas actividades do respectivo curso de harmonia com os
programas, metodologias e processos de trabalho definidos;
c) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da
comunidade escolar;
d) Ver salvaguardada a sua segurança na frequência dos Cursos
Preparatórios e respeitada a sua integridade física;
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e) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu
processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;
f) Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida
autorização;
g) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Curso
Preparatório;
h) Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos
professores e responsáveis pelo curso;
i) Eleger um representante do Curso Preparatório;
j) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação;
k) Possuir um Cartão de Estudante que o identifique como aluno.
2. O aluno tem ainda direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe
digam respeito, nomeadamente:
a) Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e
objectivos essenciais de cada área e processos e critérios de avaliação;
b) Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos do
Curso Preparatório;
c) Normas de utilização de instalações específicas, nomeadamente
bibliotecas, salas de informática e laboratórios.
3. São deveres dos alunos:
a) Cumprir as disposições estatutárias do IPL e demais regulamentos do
Curso Preparatório;
b) Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade
educativa;
c) Estar atento e participar activamente nas aulas e nos restantes trabalhos
que se realizem;
d) Seguir as orientações dos docentes, relativas ao seu processo de ensino
– aprendizagem;
e) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
f) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
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g) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das
tarefas que lhe forem atribuídas;
h) Participar nas actividades promovidas e desenvolvidas no âmbito do
Curso Preparatório;
i) Abster-se da prática de qualquer acto do qual possa resultar prejuízo ou
descrédito para o Curso Preparatório;
j) Zelar pela preservação, conservação e higiene do espaço lectivo,
nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico,
mobiliário e espaços, fazendo uso adequado dos mesmos;
k) Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e
materiais que usar na acção de formação, sempre que os danos
produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente
negligente;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da
comunidade educativa;
m) Ser diariamente portador do cartão de estudante;
n) Conhecer as normas e horários de funcionamento;
o) Pagar pontualmente os montantes fixados de propinas de matrícula e
frequência.
Artigo 3º
(Assiduidade dos alunos)
1. A falta a mais de 25% das actividades previstas para cada área implica que
não se apliquem ao aluno os pontos dois e/ou três do art. 6º do Regulamento
das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para
a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos
Maiores de 23 anos, no que se refere a este curso.
2. Para efeitos de marcação de faltas considera-se como unidade padrão a
componente de ensino em sala de aula, a sessão lectiva com a duração de 90
minutos.
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3. O controlo da assiduidade é da responsabilidade do docente da unidade
curricular respectiva.
4. A tolerância máxima para a participação nas actividades lectivas é de 10
minutos.
5. A não comparência do aluno a qualquer actividade escolar de frequência
obrigatória corresponde a uma falta.
6. A ordem de saída da sala de aula imposta ao aluno pelo professor
corresponde a uma falta de presença.
7. Consideram-se justificadas as faltas:
o Por doença do aluno, devidamente comprovada por atestado médico;
o Por isolamento profiláctico determinado por doença infecto-contagiosa
de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração
da autoridade sanitária da área;
o Por falecimento de familiar, durante o período legal de luto;
o Para realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou
deficiência, que não possa efectuar-se fora do período das actividades
lectivas;
o Por facto não imputável ao aluno, designadamente determinado por
motivos imprevistos ou por cumprimento de obrigações legais.
8. A justificação de faltas é apresentada por escrito, ao docente com
indicação do dia e aula ou actividade lectiva em que a não comparência se
verificou, e ainda dos motivos justificativos.
9. A justificação deve ser apresentada:
o Previamente, se o motivo for previsível;
o Até ao 5.º dia subsequente à falta, nos demais casos.
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10. São faltas injustificadas as que não se encontram contempladas no ponto
7, bem como aquelas para as quais não tenha sido apresentada a tempo a
respectiva justificação.
11. As faltas devidamente justificadas não serão contabilizadas para o
especificado no número um.
Capítulo II – Avaliação
Artigo 4º
(Métodos de avaliação)
1. As áreas que integram os planos de estudos estão divididas em módulos e
são de avaliação obrigatória com classificação de 0 a 20 valores,
considerando-se aprovados os alunos que obtenham classificação igual ou
superior a 10 valores.
2. Os métodos de avaliação de conhecimentos são os seguintes:
o Avaliação contínua;
o Avaliação periódica.
3. No início de cada módulo, o professor responsável pela área definirá o
método de avaliação a adoptar, preferencialmente contínua.
4. A avaliação de um aluno, numa determinada área, será representada por
uma classificação que é um número inteiro na escala de 0 a 20.
Artigo 5º
(Avaliação contínua)
1. O sistema de avaliação deve ter por referência os objectivos e conteúdos
fixados no plano de estudos, tendo em conta os princípios da organização da
formação.
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2. A avaliação contínua compreende a modalidade de formação formativa e
sumativa, incidindo sobre o trabalho realizado ao longo dos módulos e
pressupõe a participação activa e assídua do aluno.
3. A avaliação contínua no ensino em sala pode revestir uma ou mais das
seguintes formas:
o Provas escritas;
o Provas orais ou práticas;
o Trabalhos individuais ou de grupo, com ou sem apresentação oral;
o Apresentações orais sobre temas definidos pelo docente;
o Participação nas aulas.
4. O peso relativo das diferentes componentes de avaliação definidas no
número anterior será estabelecido no início de cada módulo pelo professor
responsável pela área.
5. No final de cada módulo o docente dará a conhecer aos alunos a sua
avaliação sumativa e formativa bem como estratégias de remediação para os
casos em que tal se justifique.
Artigo 6º
(Avaliação Periódica)
1. A avaliação periódica deve ter por referência os objectivos e conteúdos
fixados no plano de estudos, tendo em conta os princípios da organização da
formação.
2. A avaliação periódica pode revestir uma ou mais das seguintes formas:
o Provas escritas;
o Provas orais ou práticas.
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3. O peso relativo das diferentes componentes de avaliação definidas no
número anterior será estabelecido no início de cada módulo pelo professor
responsável pela área.
Artigo 7º
(Classificação Final)
1. A conclusão do curso com aproveitamento requer a aprovação em todas as
áreas de formação que o integram: cultura geral e conhecimentos específicos.
2. Compete ao docente ou docentes que leccionem cada área do Curso
Preparatório definirem qual o peso relativo de cada módulo na avaliação final
da respectiva área.
3. A classificação final de cada área será a média ponderada expressa em
unidades entre 0 e 20 que resulte da aplicação do ponto anterior.
4. Sempre que a falta de avaliação positiva nos módulos ponha em causa a
aprovação final numa das áreas do curso o aluno pode requerer uma avaliação
periódica nos mesmos, em data a combinar com o docente.
5. Caso depois de beneficiar do exposto no ponto anterior o aluno não consiga
obter classificação suficiente para aprovação na área em causa pode requerer
a realização de uma prova global sobre todo o conteúdo programático da
respectiva área.
6. Só aos alunos que não tenham excedido os 25% de faltas às actividades do
Curso Preparatório se aplicará os dois pontos anteriores.
7. Os alunos podem, se entenderem, pedir dispensa da avaliação de uma das
áreas do curso.
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Artigo 8º
(Certificados)
1. Aos alunos que concluam com aproveitamento o Curso Preparatório será
atribuído um certificado de aproveitamento.
2. Aos alunos que não concluam com aproveitamento o Curso Preparatório
será atribuído um certificado de frequência.
3. Aos alunos que se enquadrem no ponto 7 do artigo anterior será passado
um certificado de aproveitamento ou frequência, consoante o caso, da área que
frequentaram
Artigo 9º
(Disposições Finais)
Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho
do Presidente do IPL, depois de ouvidos a Comissão Científico-Pedagógica
para os casos referentes a avaliação e o coordenador do curso para os
restantes casos.
Leiria, 18 de Setembro de 2008
Comissão Científico -Pedagógica do Curso Preparatório[center]